O pedido da perda de mandato do vereador foi impetrado pelo diretório do PSD e de João Luciano Vieira de Barros, primeiro suplente ao cargo de vereador no município.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a ação que pedia a cassação do vereador e atual presidente da Câmara Municipal da cidade de Miguel Leão, Renê de Sousa Lemos. O pedido da perda de mandato do vereador foi impetrado pelo diretório do PSD e de João Luciano Vieira de Barros, primeiro suplente ao cargo de vereador no município. O processo teve como relator o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. A decisão é do último dia 05 de abril.
Na ação, os impetrantes alegaram que desde a eleição suplementar no município, em 06 de agosto de 2017, onde foi eleito prefeito do município o Sr Roberto Cesar de Arêa Leão Nascimento (PR), que o requerido mudou a sua rotina partidária, deixando de ser oposição e passando a defender os interesses do Partido da República.
O juiz relator, analisou nos autos que o requerido foi expulso da sigla partidária, e entendeu que o partido só poderá pleitear a decretação da perda de mandato eletivo daquele Vereador, se ocorrer desfiliação de forma voluntária, sem justa causa, o que não se configurou no caso em tela.
Entenda
O vereador Renê Lemos foi eleito, nas eleições de 2016, pelo PSD, que na ocasião fazia parte da coligação do prefeito eleito Joel de Lima, que foi cassado posteriormente com a perda do mandato por abuso de poder público e conduta vedada.
Após a eleição suplementar no município, realizada em 06 de agosto de 2017, a agremiação partidária a qual fazia parte, alegando infidelidade, decidiu pela expulsão do mesmo. Sendo necessário, portanto, a filiação em um novo partido.